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REVISTA DA ARMADA | 568
«De dia para dia se salienta a falta do serviço do estado maior
na Marinha, muito embora seja reduzido o material naval da
marinha de guerra. Tal serviço deverá incluir-se no projecto
da reorganização geral da armada, em preparação, para ser
submetido à sanção no Parlamento; no entanto, para desde já
se atender às exigências instantes do serviço naval, criar-se-á,
junto da Majoria-General, uma comissão para iniciar o estudo e
a orientação dos serviços no estado maior na Armada».
Composta por um capitão-de-mar-e-guerra, dois capitães-
de-fragata, um capitão-tenente e dois primeiros-tenentes, as
atribuições da Comissão Permanente de Estudos dos Serviços de
Estado Maior da Armada passavam, no essencial, por identificar
os aperfeiçoamentos a introduzir na organização de todos
os serviços da Armada, que por essa altura se encontravam
desatualizados. Três anos mais tarde era extinta aquela comissão
e promulgados os moldes em que deveria funcionar a recém-
criada Direção dos Serviços de Estado-Maior, cujas competências
consistiam, entre outras, em propor a alteração às organizações e
aos regulamentos em vigor, e, bem assim, elaborar os programas
de instrução do pessoal da Armada.
Em 1918, na sequência da reorganização da Marinha decorrente
dos ensinamentos colhidos durante o primeiro conflito mundial,
era criado o Estado-Maior Naval, pelo Decreto 4:451, de 16 de
junho. De acordo com aquele diploma, o Estado-Maior Naval era
«a repartição de maior importância da Armada», competindo-
lhe, entre outros assuntos, o estudo da política naval orientada
segundo os objetivos políticos definidos pelo Governo e o
estudo dos planos mais apropriados à realização da denominada
política naval. Seis meses depois era promulgado o decreto que
estabeleceu as normas de organização do Estado-Maior Naval, no
qual se definia ser «o órgão orientador de toda a actividade militar
naval, competindo-lhe, também, realizar o estudo de todos os
elementos essenciais à preparação e condução da guerra naval,
estabelecer doutrina e assegurar a sua continuidade em assuntos
de táctica, estratégia e condução das operações».
O Curso Naval de Guerra orbitava igualmente na sua tutela e a
nomeação dos oficiais para servir no Estado-Maior Naval era feita
«por concurso, para os capitães-tenentes e primeiros-tenentes,
entre os que tivessem frequentado com aproveitamento o Curso
Naval de Guerra, e para os capitães-de-mar-e-guerra e capitães-
de-fragata, entre os que tivessem seguido o mesmo curso com
assiduidade». Paralelamente, cada um dos concorrentes deveria
Em virtude das dificuldades geradas por este modelo de índole
colegial, a 21 de dezembro de 1897 o Conselho do Almirantado
era novamente extinto, só voltando a ter esta denominação
um século depois, em 1994, noutros moldes e com outras
competências. Substituiu o Conselho Superior da Armada que
tinha sido estabelecido em 1935 e presidido pelo Almirante
Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) a partir de 1974,
sendo atualmente o órgão máximo de conselho do CEMA .
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Por seu turno, o Conselho Superior da Armada tinha funções
repartidas pela Majoria-General (componente naval), que exercia
o comando superior da Armada, e pela Direção-Geral da Marinha
(componente marítima), que superintendia a administração
superior da Marinha.
Em vésperas da eclosão da Grande Guerra (1914-1918),
o preâmbulo do Decreto de 5 de abril de 1913, que criou a
Comissão Permanente de Estudos dos Serviços de Estado Maior
da Armada, já continha referência explícita à importância de a
Marinha dispor do seu estado-maior:
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