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REVISTA DA ARMADA | 568

                                                               «De dia para dia se salienta a falta do serviço do estado maior
                                                              na Marinha, muito embora seja reduzido o material naval da
                                                              marinha  de  guerra.  Tal  serviço  deverá  incluir-se  no  projecto
                                                              da reorganização geral  da armada,  em preparação, para  ser
                                                              submetido à sanção no Parlamento; no entanto, para desde já
                                                              se atender às exigências instantes do serviço naval, criar-se-á,
                                                              junto da Majoria-General, uma comissão para iniciar o estudo e
                                                              a orientação dos serviços no estado maior na Armada».

                                                               Composta por um capitão-de-mar-e-guerra,  dois  capitães-
                                                              de-fragata,  um capitão-tenente  e dois  primeiros-tenentes,  as
                                                              atribuições da Comissão Permanente de Estudos dos Serviços de
                                                              Estado Maior da Armada passavam, no essencial, por identificar
                                                              os  aperfeiçoamentos a introduzir  na organização de todos
                                                              os  serviços  da  Armada,  que  por  essa  altura  se  encontravam
                                                              desatualizados. Três anos mais tarde era extinta aquela comissão
                                                              e  promulgados  os  moldes  em  que  deveria  funcionar  a  recém-
                                                              criada Direção dos Serviços de Estado-Maior, cujas competências
                                                              consistiam, entre outras, em propor a alteração às organizações e
                                                              aos regulamentos em vigor, e, bem assim, elaborar os programas
                                                              de instrução do pessoal da Armada.
                                                               Em 1918, na sequência da reorganização da Marinha decorrente
                                                              dos ensinamentos colhidos durante o primeiro conflito mundial,
                                                              era criado o Estado-Maior Naval, pelo Decreto 4:451, de 16 de
                                                              junho. De acordo com aquele diploma, o Estado-Maior Naval era
                                                              «a repartição de maior importância da Armada», competindo-
                                                              lhe, entre outros assuntos, o estudo da política naval orientada
                                                              segundo  os  objetivos  políticos  definidos  pelo  Governo  e  o
                                                              estudo dos planos mais apropriados à realização da denominada
                                                              política naval. Seis meses depois era promulgado o decreto que
                                                              estabeleceu as normas de organização do Estado-Maior Naval, no
                                                              qual se definia ser «o órgão orientador de toda a actividade militar
                                                              naval,  competindo-lhe,  também,  realizar  o  estudo  de  todos  os
                                                              elementos essenciais à preparação e condução da guerra naval,
                                                              estabelecer doutrina e assegurar a sua continuidade em assuntos
                                                              de táctica, estratégia e condução das operações».
                                                               O Curso Naval de Guerra orbitava igualmente na sua tutela e a
                                                              nomeação dos oficiais para servir no Estado-Maior Naval era feita
                                                              «por concurso, para os capitães-tenentes e primeiros-tenentes,
                                                              entre os que tivessem frequentado com aproveitamento o Curso
                                                              Naval de Guerra, e para os capitães-de-mar-e-guerra e capitães-
                                                              de-fragata, entre os que tivessem seguido o mesmo curso com
                                                              assiduidade». Paralelamente, cada um dos concorrentes deveria

           Em virtude das dificuldades geradas por este modelo de índole
          colegial, a 21 de dezembro de 1897 o Conselho do Almirantado
          era  novamente  extinto,  só  voltando  a  ter  esta  denominação
          um  século  depois,  em  1994,  noutros  moldes  e  com  outras
          competências.  Substituiu  o  Conselho  Superior  da  Armada  que
          tinha  sido  estabelecido  em  1935  e  presidido  pelo  Almirante
          Chefe  do  Estado-Maior  da  Armada  (CEMA)  a  partir  de  1974,
          sendo  atualmente  o  órgão  máximo  de  conselho  do  CEMA .
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          Por  seu  turno,  o  Conselho  Superior  da  Armada  tinha  funções
          repartidas pela Majoria-General (componente naval), que exercia
          o comando superior da Armada, e pela Direção-Geral da Marinha
          (componente  marítima),  que  superintendia  a  administração
          superior da Marinha.
           Em  vésperas  da  eclosão  da  Grande  Guerra  (1914-1918),
          o  preâmbulo  do  Decreto  de  5  de  abril  de  1913,  que  criou  a
          Comissão Permanente de Estudos dos Serviços de Estado Maior
          da Armada, já continha referência explícita à importância de a
          Marinha dispor do seu estado-maior:


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