Page 22 - Revista da Armada
P. 22

REVISTA DA ARMADA | 568

          apresentar «dentro de um prazo de sessenta dias uma memória   «na nomeação dos oficiais atender-se-á a que é uma condição
          sobre assunto à sua escolha, de entre um número de assuntos   essencial da eficiência da Marinha que os oficiais tenham tido
          não inferior a três, indicado pelo Estado Maior Naval e em relação   directo e frequente contacto com o mar».
          com o serviço».  As  memórias  admitidas  eram  posteriormente   Chefiado  por  um  contra-almirante,  cujo  primeiro  titular  foi
          apresentadas,  com  classificação  justificada,  ao  Major-General   o CALM Manuel  Eduardo  Correia,  e  tendo como subchefe
          da  Armada  e  levadas,  com  a  informação  deste,  ao  Ministro   um  capitão-de-mar-e-guerra,  o  Estado-Maior  Naval  dispunha
          da  Marinha,  que  só  então  designava  os  candidatos  a  nomear   inicialmente  de  apenas  oito  oficiais  e  assentava  na  seguinte
          para  servir  no  Estado-Maior  Naval.  Relativamente  à  extensão   orgânica:
          da  comissão  de  serviço  no  Estado-Maior  Naval,  o  diploma    • 1.ª Secção (Informações)
          regulamentar  preconizava  que  «os  oficiais  que  manifestem    • 2.ª Secção (Recursos Naturais)
          zelo e dedicação prestam serviço durante um prazo mínimo    • 3.ª Secção (Política Naval e Planos de Operações)
          de quatro anos  e máximo  de seis».  Recomendava,  ainda,  que    • 4.ª Secção (Doutrina da Guerra Tática e Estratégica)
                                                                • 5.ª Secção (Instrução e Orgânica Naval).

                                                               Tendo sido alvo de diversas alterações e colocado sob diferentes
                                                              tutelas  ao  longo  de  37  anos,  o  Estado-Maior  Naval  perduraria
                                                              até à criação do atual Estado-Maior da Armada (EMA), em
                                                              1955. Não  obstante,  o primeiro Estado-Maior  da  Armada
                                                              foi criado há cem  anos  pelo Decreto n.º 7:842,  de 28 de
                                                              novembro de 1921, no âmbito da reorganização do Ministério da
                                                              Marinha. Presidido por um vice-almirante ou contra-almirante,
                                                              integrava os presidentes e vice-presidentes de todas as comissões
                                                              técnicas da Marinha, tendo o CALM Inácio Frederico Loforte sido
                                                              o primeiro Chefe do Estado-Maior da Armada. Este modelo teria,
                                                              no entanto, existência efémera – cerca de dois anos – período
                                                              durante  o qual a Marinha  foi superiormente  administrada
                                                              pela  Majoria-General,  que  se  encontrava  organizada  em  cinco
                                                              repartições:
                                                                • 1.ª Repartição (Pessoal)
                                                                • 2.ª Repartição (Material)
                                                                • 3.ª Repartição (Justiça)
                                                                • 4.ª Repartição (Máquinas)
                                                                • 5.ª Repartição (Saúde)

                                                               Na reorganização levada a cabo em 1924, o cargo de Major-
                                                              General da Armada seria substituído pelo de Comandante-Geral,
                                                              tendo o Estado-Maior Naval ficado reduzido a três secções:
                                                                • 1.ª Secção (Informações)
                                                                • 2.ª Secção (Organização)
                                                                • 3.ª Secção (Operações e Movimentos)

                                                               Com a extinção do Comando-Geral em 1928, a chefia superior da
                                                              Armada transitou para o Chefe do Estado-Maior Naval, situação que
                                                              se manteve até 1930, quando o Comando-Geral da Armada voltou
                                                              a  autonomizar-se  relativamente  ao  Estado-Maior  Naval.  Com  a
                                                              publicação do Regulamento do Estado-Maior Naval em 1933, este
                                                              órgão foi transferido para a tutela do Ministro da Marinha.
                                                               Dois anos depois, o Comando-Geral da Armada dava novamente
                                                              lugar à Majoria-General da Armada, que voltou a ter o Estado-
                                                              Maior Naval na sua dependência. No entanto, a partir de 1938
                                                              passaria  a  servir,  tanto  o  Major-General  da  Armada  como
                                                              o Ministro da Marinha.  O Comando-Geral da Armada  seria
                                                              novamente  reativado  em  1950  e  abolida  Majoria-General  da
                                                              Armada,  na sequência da reorganização da  estrutura superior
                                                              da Defesa, que levou à criação do cargo de Ministro da Defesa
                                                              Nacional e ao restabelecimento do Secretariado-Geral da Defesa
                                                              Nacional,  criado  em  1935.  Este  último,  estaria  na  origem  do
                                                              Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em 1974.
                                                               Superadas as referidas vicissitudes, em 1955 era criado o atual
                                                              Estado-Maior da Armada (EMA), pelo Decreto-lei n.º 40.343, de
                                                              18 de outubro, há precisamente 76 anos. Adotou, na íntegra, a
                                                              orgânica do Estado-Maior Naval, herdando também as respetivas
                                                              instalações onde ainda funciona:
   Excerto do Decreto n.º 7:842, de 28 de novembro de 1921, com a constituição e   «É  extinto  o  Estado-Maior  Naval  e  criado  em  sua  substituição
   competências do primeiro Estado-Maior da Armada.            o Estado-Maior da Armada, organismo de estudo, concepção,


          22  DEZEMBRO 2021
   17   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27