Page 232 - Revista da Armada
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A Zona Marítima Particularmente
A Zona Marítima Particularmente
Sensível da Europa Ocidental
Sensível da Europa Ocidental
A IDEIA nomeadamente alterações às normas do nerabilidade a substâncias nocivas com ori-
Port State Control, o fim dos navios de cas- gem na navegação marítima. Pressupõe-se,
A elevada frequência de acidentes com co simples em portos da UE, a implemen- assim, que nestas zonas existam significati-
navios provocando grandes derrames de tação de um sistema de informação comu- vos recursos com importância económica,
substâncias perigosas no meio marinho no nitário para gestão da navegação (do tipo cultural, ecológica ou científica.
Atlântico Nordeste, especialmente ao largo Vessel Traffic Service - VTS), a instituição de Ainda que antes se tenham desenvolvi-
das costas do Reino Unido, França, Espa- um fundo para compensar os Estados por do esforços no sentido de, globalmente,
nha e Portugal, proteger o meio
tem incentivado ambiente mari-
a produção de nho de aciden-
muita legisla- tes ocorridos
ção internacio- com navios, a
nal - especial- necessidade de
mente ao nível identificar áreas
da União Euro- mais sensíveis
peia (UE) - com e de lhes con-
vista a prevenir ferir um estatu-
este tipo de aci- to especial de
dentes, embora protecção, terá
a continuação surgido, expli-
da sua ocorrên- citamente, com
cia revele a sua a Internatio-
reduzida eficá- nal Convention
cia. Aliás, como for the Preven-
referido no rela- tion of Pollu-
tório da Comis- Principais acidentes envolvendo derrames de substâncias perigosas para o meio marinho (Fonte: ITOPF). tion from Ships
são Mundial In- 73/78 (Conven-
dependente para os Oceanos, de 1998, o danos resultantes deste tipo de acidentes e ção MARPOL), ao prever a possibilidade
que falta para evitar estes acidentes não é a criação da Agência Europeia da Seguran- de serem designadas áreas especiais, sob a
mais legislação, mas sim a sua efectiva apli- ça Marítima. premissa de obedecerem a alguns critérios
cação e cumprimento. Na sequência da crise do Prestige, conse- ali estabelecidos. Esta possibilidade seria
Concomitantemente, o Programa das guiu-se acelerar os prazos para implemen- mais tarde reforçada na Convenção das Na-
Nações Unidas para o Ambiente, no Rela- tação daquelas medidas – caso da obrigato- ções Unidas sobre o Direito do Mar (CNU-
tório Anual sobre o Estado do Ambiente no riedade do duplo casco – ao mesmo tempo DM) de 1982. Na sua parte XII, especial-
Planeta, salienta a existência de 146 zonas que se generalizava a ideia da imprescindi- mente dedicada à protecção e preservação
costeiras mortas - isto é com graves carên- bilidade de tomada de medidas adicionais. do meio marinho, prevê-se a possibilidade
cias de oxigénio - sendo que estas zonas Assim, os Governos de seis países - Bélgica, de os Estados costeiros, “quando tenham
terão duplicado desde 1990. Embora esta Espanha, França, Portugal, Reino Unido e motivos razoáveis para acreditar que uma
realidade esteja maioritariamente associa- República da Irlanda - decidiram propor à área particular e claramente definida das
da à poluição de origem telúrica, também Organização Marítima Internacional (OMI) suas respectivas zonas económicas exclu-
é significativa a contribuição dos grandes a classificação de parte do espaço marítimo sivas requer a adopção de medidas obri-
acidentes marítimos. da Europa Ocidental como Zona Marítima gatórias especiais para prevenir a poluição
A pressão da opinião pública após o aci- Particularmente Sensível (ZMPS) e imple- proveniente de embarcações”, poderem
dente do Prestige, ocorrido em Novembro mentar nessa zona um sistema de notifica- apresentar a proposta de definição de uma
de 2001, ao largo da Galiza, obrigou à to- ção obrigatória, através do qual os navios zona deste tipo. Essa proposta tem que ser
mada de medidas políticas para mostrar mais perigosos seriam obrigados a reportar apresentada a uma organização interna-
que os Governos estavam solidários com àqueles países a sua passagem pela linha cional competente, justificando científica
as preocupações das comunidades costei- que delimita a ZMPS. Essa notificação de- e tecnicamente a sua criação.
ras e em sintonia com o desígnio global da veria conter diversa informação, como o Com vista a clarificar os conceitos envol-
preservação do meio marinho. No caso eu- nome do navio, a carga, a posição geográ- vidos nas áreas especiais de protecção da
ropeu, algumas importantes medidas neste fica, o porto de origem e o porto de destino, MARPOL, foi entretanto criada, em sede
sentido tinham já sido tomadas na sequên- entre outros dados. da OMI, a figura das ZMPS - Resoluções
cia do acidente do Erika, em 1999, con- A.720(17) e A.885(21). Entretanto, a OMI
substanciadas nas propostas da Comissão OS FUNDAMENTOS LEGAIS publicou as orientações técnicas que as-
Europeia que constituíram os conhecidos sistem, desde então, à proposta de defini-
pacotes Erika I e II, datados respectivamente A designação deste tipo de zonas prende- ção das ZMPS, na Resolução A.927(22), de
de Março e Dezembro de 2000. Estas pro- -se, primeiramente, com a necessidade de 29 de Novembro de 2001. Estas linhas de
postas cobriam boa parte das questões mais preservar algo existente nestas áreas com orientação estabelecem os critérios em que
importantes em jogo e propunham medidas comprovada relevância para os Estados que se devem basear as propostas a apresentar à
concretas para evitar este tipo de acidentes propõem a sua criação e para o ambiente de OMI a este respeito. Por proposta dos EUA,
ou minimizar os danos deles decorrentes, uma forma geral e com a sua elevada vul- na reunião do Comité de Protecção do Meio
14 JULHO 2005 U REVISTA DA ARMADA