Page 233 - Revista da Armada
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de dos portugueses  tendo sido discutida no Comité Legal devi-
                                                             ao mar) e         do a questões de foro jurídico levantadas
                                                               - económico (pre-  por alguns países. Depois de apresentada
                                                             servação dos pes-  em Julho de 2004 ao Subcomité da Segu-
                                                             queiros, desenvolvi-  rança da Navegação viria a ser aprovada,
                                                             mento do turismo na  em Outubro seguinte, no Comité da Pro-
                                                             costa e valorização  tecção do Meio Marinho, tendo entrado
                                                             dos factores paisagís-  imediatamente em vigor (15 de Outubro
                                                             ticos do litoral).  de 2004).
                                                               Foram também sa-  Após o estabelecimento da ZMPS foi ne-
                                                             lientadas algumas  cessário fazer aprovar a medida de protec-
                                                             características im-  ção associada, que consiste na notificação
                                                             portantes dos estuá-  da entrada e saída por parte dos navios. Essa
                                                             rios, lagoas costeiras  medida foi apenas aprovada em Dezembro
                                                             e sistemas dunares,  de 2004 no Comité da Segurança Marítima,
                                                             além de se ter feito  para entrar em vigor em 1 de Julho de 2005.
                                                             uma referência ao  Os 6 países proponentes comprometeram-
                                                             património cultural  -se a providenciar uma maneira de não fa-
                                                             subaquático exis-  zer recair nos proprietários dos navios o
                                                             tente no interior da  custo destas notificações, sendo que a for-
                                                             zona. Outro dos fac-  ma de implementar esta decisão ainda está
                                                             tores considerados  a ser estudada.
                                                             foi a quantidade do   Essa obrigatoriedade de notificação apli-
                                                             tráfego costeiro, es-  car-se-á a todos os petroleiros com mais de
                                                             pecialmente de na-  600 tons que transportem:
                                                             vios transportando   - crude com densidade superior a 900
                                                                                   3
                                                             cargas perigosas, que  kg/m , a 15ºC, ou;
                                                                                                              3
                                                             cruza os espaços ma-  - fueloil com densidade superior a 900 kg/m , a
                                                             rítimos sob soberania  15ºC, ou com viscosidade superior a 180 mm /s,
                                                                                                              2
                                                             e jurisdição nacio-  a 50ºC, ou;
                                                             nal. Na falta de um   - betumes e asfaltos ou emulsões dos
                                                             sistema de monitori-  mesmos.
                                                             zação da navegação   Na realidade, serão poucos os navios a
         A ZMPS da Europa Ocidental.                         costeira (VTS) em  que se aplicarão estas medidas, devido às
                                                             Portugal, recorreu-se  grandes restrições que têm sido impostas ao
         Marinho da OMI de Outubro de 2004, está  a elementos recolhidos no VTS de Finister-  transporte de substâncias perigosas por via
         a trabalhar-se na revisão daquelas orienta-  ra para demonstrar este indicador. Apenas  marítima. Como exemplo, pode indicar-se
         ções técnicas, trabalho que deverá estar  durante o ano de 2002 foram controlados  que apenas cerca de 1% dos navios que pas-
         concluído ainda durante 2005.      por aquele sistema 43 209 navios, 12 446  sam no estreito de Dover serão afectados por
                                            dos quais transportando cargas nocivas para  esta medidas. No entanto, deve sublinhar-se
         A ZMPS DA EUROPA OCIDENTAL,        o meio ambiente marinho. No nosso país,  que estes cerca de 1% são, sem sombra de
         IMPLICAÇÕES E INTERESSE            dada a total dependência do exterior no  dúvida, os potencialmente mais perigosos.
         PARA PORTUGAL                      que toca ao petróleo e seus derivados, há   Esses navios deverão notificar a autorida-
                                            que dar uma especial atenção a este facto,  de apropriada do Estado costeiro mais pró-
           A contribuição portuguesa para a defini-  principalmente nas áreas de maior sensibi-  ximo do seu ponto de entrada na ZMPS, nas
         ção da ZMPS da Europa Ocidental baseou-  lidade ambiental.            seguintes ocasiões:
         -se em informação recolhida junto de várias   A proposta conjunta dos 6 países para   1. à entrada na zona;
         entidades, nomeadamente Direcção-Geral  criação da ZMPS da Europa Ocidental foi   2. imediatamente após a largada de  um
         da Autoridade Marítima (DGAM), Direc-  formalmente apresentada à OMI em 2003,  porto, terminal ou fundeadouro localizado
         ção-Geral do Turismo (DGT), Instituto da
         Conservação da Natureza (ICN), Instituto
         Hidrográfico (IH), Instituto Nacional de In-
         vestigação Agrária e das Pescas (INIAP) e
         Instituto Portuário e dos Transportes Marí-
         timos (IPTM).
           A informação recolhida junto destas enti-
         dades, com base nos critérios da OMI, per-
         mitiu uma caracterização da parcela nacio-
         nal da ZMPS de onde se salientam aspectos
         de carácter:
           - biológico (biodiversidade marinha e
         costeira),
           - ambiental e ecológico (cerca de 35%
         das áreas limítrofes à linha de costa já es-
         tão sob um dos regimes existentes de pro-
         tecção, que incluem Parques Naturais, Par-
         ques Marítimos, Rede Ecológica Nacional,
         Rede Natura, etc),
           - sociológico e cultural (grande afinida-  Foz do Rio Minho.
                                                                                       REVISTA DA ARMADA U JULHO 2005  15
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