Page 233 - Revista da Armada
P. 233
de dos portugueses tendo sido discutida no Comité Legal devi-
ao mar) e do a questões de foro jurídico levantadas
- económico (pre- por alguns países. Depois de apresentada
servação dos pes- em Julho de 2004 ao Subcomité da Segu-
queiros, desenvolvi- rança da Navegação viria a ser aprovada,
mento do turismo na em Outubro seguinte, no Comité da Pro-
costa e valorização tecção do Meio Marinho, tendo entrado
dos factores paisagís- imediatamente em vigor (15 de Outubro
ticos do litoral). de 2004).
Foram também sa- Após o estabelecimento da ZMPS foi ne-
lientadas algumas cessário fazer aprovar a medida de protec-
características im- ção associada, que consiste na notificação
portantes dos estuá- da entrada e saída por parte dos navios. Essa
rios, lagoas costeiras medida foi apenas aprovada em Dezembro
e sistemas dunares, de 2004 no Comité da Segurança Marítima,
além de se ter feito para entrar em vigor em 1 de Julho de 2005.
uma referência ao Os 6 países proponentes comprometeram-
património cultural -se a providenciar uma maneira de não fa-
subaquático exis- zer recair nos proprietários dos navios o
tente no interior da custo destas notificações, sendo que a for-
zona. Outro dos fac- ma de implementar esta decisão ainda está
tores considerados a ser estudada.
foi a quantidade do Essa obrigatoriedade de notificação apli-
tráfego costeiro, es- car-se-á a todos os petroleiros com mais de
pecialmente de na- 600 tons que transportem:
vios transportando - crude com densidade superior a 900
3
cargas perigosas, que kg/m , a 15ºC, ou;
3
cruza os espaços ma- - fueloil com densidade superior a 900 kg/m , a
rítimos sob soberania 15ºC, ou com viscosidade superior a 180 mm /s,
2
e jurisdição nacio- a 50ºC, ou;
nal. Na falta de um - betumes e asfaltos ou emulsões dos
sistema de monitori- mesmos.
zação da navegação Na realidade, serão poucos os navios a
A ZMPS da Europa Ocidental. costeira (VTS) em que se aplicarão estas medidas, devido às
Portugal, recorreu-se grandes restrições que têm sido impostas ao
Marinho da OMI de Outubro de 2004, está a elementos recolhidos no VTS de Finister- transporte de substâncias perigosas por via
a trabalhar-se na revisão daquelas orienta- ra para demonstrar este indicador. Apenas marítima. Como exemplo, pode indicar-se
ções técnicas, trabalho que deverá estar durante o ano de 2002 foram controlados que apenas cerca de 1% dos navios que pas-
concluído ainda durante 2005. por aquele sistema 43 209 navios, 12 446 sam no estreito de Dover serão afectados por
dos quais transportando cargas nocivas para esta medidas. No entanto, deve sublinhar-se
A ZMPS DA EUROPA OCIDENTAL, o meio ambiente marinho. No nosso país, que estes cerca de 1% são, sem sombra de
IMPLICAÇÕES E INTERESSE dada a total dependência do exterior no dúvida, os potencialmente mais perigosos.
PARA PORTUGAL que toca ao petróleo e seus derivados, há Esses navios deverão notificar a autorida-
que dar uma especial atenção a este facto, de apropriada do Estado costeiro mais pró-
A contribuição portuguesa para a defini- principalmente nas áreas de maior sensibi- ximo do seu ponto de entrada na ZMPS, nas
ção da ZMPS da Europa Ocidental baseou- lidade ambiental. seguintes ocasiões:
-se em informação recolhida junto de várias A proposta conjunta dos 6 países para 1. à entrada na zona;
entidades, nomeadamente Direcção-Geral criação da ZMPS da Europa Ocidental foi 2. imediatamente após a largada de um
da Autoridade Marítima (DGAM), Direc- formalmente apresentada à OMI em 2003, porto, terminal ou fundeadouro localizado
ção-Geral do Turismo (DGT), Instituto da
Conservação da Natureza (ICN), Instituto
Hidrográfico (IH), Instituto Nacional de In-
vestigação Agrária e das Pescas (INIAP) e
Instituto Portuário e dos Transportes Marí-
timos (IPTM).
A informação recolhida junto destas enti-
dades, com base nos critérios da OMI, per-
mitiu uma caracterização da parcela nacio-
nal da ZMPS de onde se salientam aspectos
de carácter:
- biológico (biodiversidade marinha e
costeira),
- ambiental e ecológico (cerca de 35%
das áreas limítrofes à linha de costa já es-
tão sob um dos regimes existentes de pro-
tecção, que incluem Parques Naturais, Par-
ques Marítimos, Rede Ecológica Nacional,
Rede Natura, etc),
- sociológico e cultural (grande afinida- Foz do Rio Minho.
REVISTA DA ARMADA U JULHO 2005 15