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Aspecto da biodiversidade na Berlenga (Fonte: ICN, Reserva Natural da Berlenga).

         dentro dos limites da zona;        to de mare liberum, desenvolvido por Hugo  para apoiar medidas que promovam o au-
           3. quando alterarem o porto/terminal/fun-  Grotius, em 1609, e levou a que o mar fosse  mento da protecção das zonas costeiras e
         deadouro de destino originalmente decla-  considerado espaço livre para toda a navega-  que coloquem mais ao largo as rotas dos
         rado à entrada na zona;            ção, à excepção da navegação considerada  navios com cargas potencialmente mais
           4.quando se desviarem da rota planea da;  não inofensiva dentro do mar territorial.   perigosas. Nesse enquadramento, Portugal
           5. quando saírem definitivamente da   Com a grande mediatização dos pro-  apresentou uma proposta de afastamento
         área.                              blemas relacionados com a sustentabili-  dos Esquemas de Separação de Tráfego lo-
           Os relatos serão sempre feitos em língua  dade dos oceanos e com os riscos ineren-  calizados em espaços marítimos sob sua ju-
         inglesa de acordo com um formato próprio  tes a práticas danosas que se têm vindo a  risdição em que o número de vias de trânsi-
         e poderão ser enviados por qualquer meio  acentuar ao longo do último século, tem  to duplicou a partir de 1 de Julho de 2005
         de comunicações, incluindo INMARSAT C,  crescido a atenção dedicada aos oceanos,  (ver RA nº 383, de Fevereiro de 2005, p.
         telefax e e-mail.                  pelas características únicas que possuem  10-12). Foi também criada a “área a evitar”
           Os navios não necessitam de reportar se,  no ambiente natural do frágil Planeta em  das Berlengas, interdita a navios com mais
         durante um trânsito normal na área, forem  que vivemos. Dessa forma, tem vindo a ser  de 300 toneladas. Agora, com a criação
         obrigados a cruzar os limites da ZMPS da  construído um quadro jurídico que tende  da ZMPS da Europa Ocidental, os navios
         Europa Ocidental, para além da entrada ini-  a restringir, ou limitar, os movimentos de  abrangidos pelo seu âmbito de aplicação
         cial e da saída definitiva.         certos navios, por se entender que só des-  serão obrigados a notificar a sua entrada ou
           Espera-se que esta medida permita “con-  sa forma é possível uma eficaz preservação  saída da mesma, pela via mais adequada  ao
         trolar” os navios considerados mais perigo-  do meio marinho. Além disso, efectua-se  Estado costeiro mais próximo do ponto de
         sos a uma distância maior da costa destes  um acompanhamento dos navios mais pe-  entrada na ZMPS. A notificação permitirá
         países, dando assim mais tempo de resposta  rigosos, muitas vezes desde o porto de par-  que estes Estados prestem especial atenção
         na avaliação das medidas mais adequadas  tida até ao porto de destino. Naturalmente,  à passagem de navios com cargas perigo-
         face a um acidente de onde possam resul-  os países detentores das maiores frotas de  sas para, em caso de acidente que ponha
         tar danos para o ambiente e prejuízos para  navios mercantes opõem-se à implemen-  em risco os seus interesses, poderem reagir
         os Estados costeiros.              tação deste tipo de medidas, embora não  mais pronta e eficazmente. Deverá, ainda,
           A implementação de uma zona com  tenham conseguido travar esta tendência  ser estabelecido um quadro sancionatório
         estas características parece, assim, poder  que se tem vindo a enraizar ao longo das  aplicável aos navios que não cumpram as
         contribuir para a preservação do ambien-  últimas décadas.            obrigações associadas a esta nova medida,
         te marinho nacional e das zonas costeiras   Esse acentuar da gestão do tráfego marí-  trabalho que será desenvolvido com a co-
         do Continente. Relativamente às entidades  timo tem vindo a traduzir-se em crescentes  laboração da DGAM.
         nacionais envolvidas nesta matéria, e em  medidas de segregação de tráfego (através   O protocolo que formalizará a coopera-
         especial à participação da Marinha, ficou  de Esquemas de Separação de Tráfego), de  ção entre os 6 Estados subscritores da ZMPS
         a ser incumbência do Maritime Rescue  monitorização de tráfego (através de VTS)  da Europa Ocidental, no sentido de acom-
         Coordination Centre (MRCC) de Lisboa -  e de criação de zonas de notificação obri-  panhar a evolução desta matéria em termos
         como mais uma missão subsidiária da sua  gatória. É interessante verificar que esta  de análise estatística e outras medidas admi-
         missão principal que é a coordenação de  tendência para o aumento do “controlo”  nistrativas necessárias à operacionalização
         acções de busca e salvamento marítimo  exercido sobre os navios vai de encontro à  das medidas associadas, foi assinado em 30
         - a recepção, a título provisório e transi-  prática comum na aviação, em que desde  de Junho p.p., em Lisboa.
         tório, da notificação obrigatória a enviar  há mais de 50 anos existem regras extrema-  Interessará, finalmente, referir que depois
         pelos navios abrangidos pelas disposições  mente apertadas de controlo de tráfego, se-  da apresentação da proposta de implemen-
         da ZMPS da Europa Ocidental. Tal respon-  gundo as quais os aviões estão sempre sob  tação desta zona, já foi aprovada uma ZMPS
         sabilidade deverá passar, oportunamente,  a alçada de um controlador aéreo, a quem  nas Canárias.
         para o centro de monitorização do tráfego  compete estabelecer a rota e a altitude.   Fica, assim, aberto o caminho para ou-
         marítimo, associado ao VTS costeiro portu-  A criação de regimes como os associa-  tras iniciativas que, ao abrigo do Princípio
         guês, que se espera esteja a funcionar nos  dos às ZMPS, e pese embora o seu escasso  da Precaução, contribuam para a definição
         próximos 2 ou 3 anos.              âmbito de aplicação, é mais uma medida  de mais áreas protegidas no ambiente mari-
                                            que procura tornar o oceano mais limpo,  nho que, no presente, apenas cobrem cerca
         PROBLEMÁTICA JURÍDICA INERENTE  as zonas costeiras menos vulneráveis à po-  de 1% da superfície total dos oceanos con-
         A ESTE TIPO DE MEDIDAS             luição e as comunidades ribeirinhas mais  tra os cerca de 6% de território que, pelo
         DE PROTECÇÃO AMBIENTAL             descansadas.                       mundo fora, já é objecto de um qualquer
                                                                               regime de protecção.
           Por fim, interessa determo-nos um pouco   CONCLUSÃO                                                  Z
         nas implicações jurídicas que este tipo de                                                J. Velho Gouveia
         medidas pode trazer – ou melhor, já está a   Na sequência do desastre ecológico pro-               CTEN
         trazer – ao princípio secular da liberdade de  vocado pelo afundamento do Prestige, tem   L. Sardinha Monteiro
         navegação. Este princípio deriva do concei-  havido uma maior abertura no seio da OMI              CTEN

         16  JULHO 2005 U REVISTA DA ARMADA
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