Page 234 - Revista da Armada
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Aspecto da biodiversidade na Berlenga (Fonte: ICN, Reserva Natural da Berlenga).
dentro dos limites da zona; to de mare liberum, desenvolvido por Hugo para apoiar medidas que promovam o au-
3. quando alterarem o porto/terminal/fun- Grotius, em 1609, e levou a que o mar fosse mento da protecção das zonas costeiras e
deadouro de destino originalmente decla- considerado espaço livre para toda a navega- que coloquem mais ao largo as rotas dos
rado à entrada na zona; ção, à excepção da navegação considerada navios com cargas potencialmente mais
4.quando se desviarem da rota planea da; não inofensiva dentro do mar territorial. perigosas. Nesse enquadramento, Portugal
5. quando saírem definitivamente da Com a grande mediatização dos pro- apresentou uma proposta de afastamento
área. blemas relacionados com a sustentabili- dos Esquemas de Separação de Tráfego lo-
Os relatos serão sempre feitos em língua dade dos oceanos e com os riscos ineren- calizados em espaços marítimos sob sua ju-
inglesa de acordo com um formato próprio tes a práticas danosas que se têm vindo a risdição em que o número de vias de trânsi-
e poderão ser enviados por qualquer meio acentuar ao longo do último século, tem to duplicou a partir de 1 de Julho de 2005
de comunicações, incluindo INMARSAT C, crescido a atenção dedicada aos oceanos, (ver RA nº 383, de Fevereiro de 2005, p.
telefax e e-mail. pelas características únicas que possuem 10-12). Foi também criada a “área a evitar”
Os navios não necessitam de reportar se, no ambiente natural do frágil Planeta em das Berlengas, interdita a navios com mais
durante um trânsito normal na área, forem que vivemos. Dessa forma, tem vindo a ser de 300 toneladas. Agora, com a criação
obrigados a cruzar os limites da ZMPS da construído um quadro jurídico que tende da ZMPS da Europa Ocidental, os navios
Europa Ocidental, para além da entrada ini- a restringir, ou limitar, os movimentos de abrangidos pelo seu âmbito de aplicação
cial e da saída definitiva. certos navios, por se entender que só des- serão obrigados a notificar a sua entrada ou
Espera-se que esta medida permita “con- sa forma é possível uma eficaz preservação saída da mesma, pela via mais adequada ao
trolar” os navios considerados mais perigo- do meio marinho. Além disso, efectua-se Estado costeiro mais próximo do ponto de
sos a uma distância maior da costa destes um acompanhamento dos navios mais pe- entrada na ZMPS. A notificação permitirá
países, dando assim mais tempo de resposta rigosos, muitas vezes desde o porto de par- que estes Estados prestem especial atenção
na avaliação das medidas mais adequadas tida até ao porto de destino. Naturalmente, à passagem de navios com cargas perigo-
face a um acidente de onde possam resul- os países detentores das maiores frotas de sas para, em caso de acidente que ponha
tar danos para o ambiente e prejuízos para navios mercantes opõem-se à implemen- em risco os seus interesses, poderem reagir
os Estados costeiros. tação deste tipo de medidas, embora não mais pronta e eficazmente. Deverá, ainda,
A implementação de uma zona com tenham conseguido travar esta tendência ser estabelecido um quadro sancionatório
estas características parece, assim, poder que se tem vindo a enraizar ao longo das aplicável aos navios que não cumpram as
contribuir para a preservação do ambien- últimas décadas. obrigações associadas a esta nova medida,
te marinho nacional e das zonas costeiras Esse acentuar da gestão do tráfego marí- trabalho que será desenvolvido com a co-
do Continente. Relativamente às entidades timo tem vindo a traduzir-se em crescentes laboração da DGAM.
nacionais envolvidas nesta matéria, e em medidas de segregação de tráfego (através O protocolo que formalizará a coopera-
especial à participação da Marinha, ficou de Esquemas de Separação de Tráfego), de ção entre os 6 Estados subscritores da ZMPS
a ser incumbência do Maritime Rescue monitorização de tráfego (através de VTS) da Europa Ocidental, no sentido de acom-
Coordination Centre (MRCC) de Lisboa - e de criação de zonas de notificação obri- panhar a evolução desta matéria em termos
como mais uma missão subsidiária da sua gatória. É interessante verificar que esta de análise estatística e outras medidas admi-
missão principal que é a coordenação de tendência para o aumento do “controlo” nistrativas necessárias à operacionalização
acções de busca e salvamento marítimo exercido sobre os navios vai de encontro à das medidas associadas, foi assinado em 30
- a recepção, a título provisório e transi- prática comum na aviação, em que desde de Junho p.p., em Lisboa.
tório, da notificação obrigatória a enviar há mais de 50 anos existem regras extrema- Interessará, finalmente, referir que depois
pelos navios abrangidos pelas disposições mente apertadas de controlo de tráfego, se- da apresentação da proposta de implemen-
da ZMPS da Europa Ocidental. Tal respon- gundo as quais os aviões estão sempre sob tação desta zona, já foi aprovada uma ZMPS
sabilidade deverá passar, oportunamente, a alçada de um controlador aéreo, a quem nas Canárias.
para o centro de monitorização do tráfego compete estabelecer a rota e a altitude. Fica, assim, aberto o caminho para ou-
marítimo, associado ao VTS costeiro portu- A criação de regimes como os associa- tras iniciativas que, ao abrigo do Princípio
guês, que se espera esteja a funcionar nos dos às ZMPS, e pese embora o seu escasso da Precaução, contribuam para a definição
próximos 2 ou 3 anos. âmbito de aplicação, é mais uma medida de mais áreas protegidas no ambiente mari-
que procura tornar o oceano mais limpo, nho que, no presente, apenas cobrem cerca
PROBLEMÁTICA JURÍDICA INERENTE as zonas costeiras menos vulneráveis à po- de 1% da superfície total dos oceanos con-
A ESTE TIPO DE MEDIDAS luição e as comunidades ribeirinhas mais tra os cerca de 6% de território que, pelo
DE PROTECÇÃO AMBIENTAL descansadas. mundo fora, já é objecto de um qualquer
regime de protecção.
Por fim, interessa determo-nos um pouco CONCLUSÃO Z
nas implicações jurídicas que este tipo de J. Velho Gouveia
medidas pode trazer – ou melhor, já está a Na sequência do desastre ecológico pro- CTEN
trazer – ao princípio secular da liberdade de vocado pelo afundamento do Prestige, tem L. Sardinha Monteiro
navegação. Este princípio deriva do concei- havido uma maior abertura no seio da OMI CTEN
16 JULHO 2005 U REVISTA DA ARMADA