Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiente

Posicionar a Marinha como uma instituição que assegura padrões de excelência nas condições de trabalho dos militares, militarizados e civis e a sustentabilidade ambiental no cumprimento da sua missão, através da aplicação de princípios de gestão que asseguram a prevenção de riscos profissionais, a prevenção da poluição, a gestão sustentável dos recursos naturais e a promoção da consciencialização individual para a importância da SST e da proteção e preservação do ambiente.

​​​​​​​​POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO E AMBIENTE DA MARINHA

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.

​As atividades desenvolvidas no cumprimento das missões atribuídas, por implicarem uma estreita interação com o meio ambiente, são suscetíveis de provocar impactes ambientais significativos, sendo que as condições de trabalho necessárias para garantir a integridade física e psicológica são fundamentais para valorizar os recursos humanos ao serviço da Marinha.

Neste sentido, com a finalidade de evitar efeitos adversos para o pessoal e para o meio ambiente decorrentes da sua atuação, e sem comprometer o cumprimento das missões atribuídas, a Marinha, através dos seus comandantes, diretores e chefes, deve:

a. Cumprir com a legislação de segurança e saúde no trabalho (SST) e ambiente em vigor, e outros normativos aplicáveis.

b. Identificar os perigos, avaliar e controlar os riscos para a segurança e saúde do pessoal e os aspetos ambientais significativos decorrentes das atividades das unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO).

c. Implementar normas e procedimentos cujo objetivo seja a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a sustentabilidade ambiental, a prevenção da poluição e a eficiência na utilização dos recursos, garantindo a melhoria contínua através da adoção de boas práticas.

d. Considerar os riscos para a segurança e saúde do pessoal e os aspetos ambientais significativos nos processos de tomada de decisão.

e. Considerar a promoção e vigilância da saúde dos militares, militarizados e civis e a proteção do ambiente, em todas as fases de planeamento e execução das atividades.

f. Assegurar a formação e sensibilização dos militares, militarizados e civis, de modo a garantir as competências necessárias para o desempenho das funções necessárias à gestão da SST e do ambiente.

g. Gerir as unidades, estabelecimentos e órgãos de forma sustentável em termos ambientais e de racionalização de recursos, nomeadamente da água, energia, combustíveis, entre outros.

h. Gerir as unidades, estabelecimentos e órgãos por forma a reduzir a produção de resíduos, adotando medidas que promovam a sua reutilização e valorização.

i. Integrar requisitos de segurança e proteção ambiental no planeamento e realização de exercícios e operações.

j. Integrar os requisitos de segurança e proteção ambiental durante o ciclo de vida de bens e equipamentos, nomeadamente nos processos de aquisição, utilização, manutenção e eliminação após abate.

k. Integrar requisitos de segurança e proteção ambiental na contratação de serviços.

l. Definir e operacionalizar um programa de gestão da SST e do ambiente, integrado no ciclo de planeamento da Marinha, estabelecendo objetivos e metas que traduzam o enquadramento da política SST e ambiente e sua implementação a todos os níveis hierárquicos, bem como a sua revisão tendente à melhoria contínua.

 

Estas ações são concretizadas através da implementação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiente da Marinha (SGSAM), com a finalidade de gerir de forma consciente e eficiente todos os assuntos relativos à SST e ao ambiente, inerentes às atividades das UEO.​

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