PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela União Europeia em 2016 e com entrada em vigor em 25MAI2018, aplica-se a todos os Estados-Membros e obriga a uma alteração profunda no que respeita à forma como são tratados os dados pessoais1.
1 Dados Pessoais são todos e quaisquer elementos relativos a uma pessoa singular que o identifiquem ou que são suscetíveis de o identificar.
REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados, definindo novas regras e procedimentos relativos à proteção dos dados pessoais das pessoas singulares, vivas, no que respeita ao tratamento e à livre circulação desses dados, nomeadamente, a monitorização e documentação dos prazos mínimos de resposta aos pedidos de exercício dos direitos dos titulares, tal como direito à portabilidade dos dados, eliminação dos dados, notificação de terceiros sobre a retificação, apagamento ou limitação de tratamento solicitado pelos mesmos.
O RGPD prevê que todas as entidades públicas responsáveis pelo tratamento de dados pessoais (artigo 37.º do RGPD) designem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD). Neste âmbito, considerando que o n.º 1 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 9/19, de 23 de janeiro, determina que o EPD da Marinha é o Inspetor-Geral da Marinha, é nomeado como Encarregado de Proteção de Dados da Marinha o Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido, com efeitos a 16 de maio de 2023.
As funções do EPD encontram-se consagradas nos artigos 37.º e 39.º do RGPD, no artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e no artigo 35.º da lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Contactos:
E-mail: epd.apoio@marinha.pt
Telefone: +351 210 984 734
RTM: 30 37 34
Endereço Postal:
Encarregado de Proteção de Dados da Marinha
Inspeção-geral da Marinha
Rua do Arsenal
1149-001 Lisboa
Portugal
Encarregados de Proteção de Dados na área governativa da Defesa Nacional: