De acordo com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, e que revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, tornam-se públicas as declarações relativas a apoios, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, concedidos pela Marinha Portuguesa a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, a título de subvenção pública. Informação publicitada conforme reporte efetuado no portal SIRED da Inspeção-Geral de Finanças.
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