26 de março de 2025, 10:35
Este curso, suspenso desde meados dos anos 80, vem reativar a função do mergulhador-vigia, conferindo aos formandos os conhecimentos e as competências necessárias em duas vertentes fundamentais para apoiar os navios da Marinha: efetuar mergulho autónomo para operações de vistoria das obras vivas do navio, buscas submarinas ou outras operações de reduzida complexidade e efetuar funções de recuperador a nado, em contexto de busca e salvamento marítimo.
Podem prestar serviço como mergulhador-vigia os oficiais, sargentos e praças habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia, assumindo posteriormente estas funções a bordo das Unidades Navais.
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