MISSÃO E EMPREGO
Os Navios Patrulha Costeiros, enquanto meios do Sistema de Forças (SF), podem ser empregues, com os condicionalismos que lhes estarão inerentes, fora da área normal de operações. A área normal de operação compreende os espaços marítimos sob soberania, jurisdição e responsabilidade nacional, com incidência na faixa costeira continental e do arquipélago da Madeira. Participam também no plano da cooperação nacional e internacional, em ações conjuntas e combinadas visando a segurança nos espaços marítimos e a fiscalização no âmbito de acordos internacionais relativos á exploração dos recursos naturais e às fronteiras.