Transparência Administrativa

​​​​​Decorren​te da estratégia nacional para a prevenção da corrupção, foi aprovado o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (RGPC), o qual é aplicável à Marinha.​

Nos termos do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/25, de 19 de fevereiro​ (Programa de Cumprimento Normativo da Marinha), compete ao Estado-Maior da Armada assegurar a transparência administrativa através da publicitação dos elementos previstos no artigo 12º do Decreto-Lei acima referido.


​a) Lei orgânica e outros diplomas habil​itantes, órgãos de direção e fiscalização, estrutura orgânica e organograma;


b) Documentos de enquadramento estratégico e operacional e elenco dos principais serviços prestados ao público na área de missão;


c) Plano de atividades, orçamento e contas, relatório de atividades e balanço social;


d) Documentos de enquadramento legal ou que comportem interpretação do direito vigente relativos às áreas de missão;


e) Informação básica sobre direitos e obrigações dos cidadãos e sobre os procedimentos a observar na relação destes com a Administração Pública;


f) Guias descritivos dos mais relevantes procedimentos administrativos relativos aos bens ou serviços prestados;


g) Tabelas atualizadas dos preços dos bens ou serviços prestados;


h) Compromissos plurianuais e pagamentos e recebimentos em atraso;


i) Relação dos benefícios e subvenções concedidos, com indicação do respetivo valor;

  • Conta da Marinha (Apenas disponível na intranet)​


j) Relação de doações, heranças, ofertas ou donativos recebidos, com indicação do respetivo valor;

  • Aguarda atualização 


k) Avisos sobre o recrutamento de dirigentes e trabalhadores, bem como os despachos de designação dos dirigentes;


l) Avisos sobre os procedimentos pré-contratuais mais relevantes;


m) Contactos para interação com o cidadão e as empresas, incluindo formulário para reclamações e sugestões;


n) Informação sobre sistemas procedimentais ou de gestão acreditados pelo Instituto Português de Acreditação, I. P., se aplicável.

  • Aguarda atualização ​


Data de Atualização: 30 de setembro de 2025

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